DIREITO DO CONSUMIDOR

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Não sofra mais! Exija o cumprimento dos seus direitos agora mesmo.

Especializados em Advocacia de Direito do Consumidor. Atendemos Porto Alegre e Região. WhatsApp Online das 8h às 20:30h, de segunda a sexta-feira.

O que nossos clientes falam sobre nós

Com experiência comprovada, conheça alguns de nossos clientes.

Quem é Amauri Silva da Costa Júnior

OAB/RS 119.851

Formado pela renomada Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), eleita a segunda melhor universidade privada do Brasil. Com uma paixão dedicada pela justiça, Amauri se destaca na defesa dos direitos do consumidor. Sua vasta experiência em lidar com casos desafiadores o torna um defensor confiável, comprometido em proteger os interesses de seus clientes de forma ética e com urgência e excelência máxima.

Nossos serviços

Nossos serviços são para você que quer

Garantia de Produto

Busca do cumprimento de garantia de produto ou bem com defeito

Publicidade

Danos gerados por publicidade ou propaganda enganosa

Reembolso

Pedido de estorno por cancelamento de compra ou contratação de serviço

Qualidade de Serviço

Reparação de serviços mal prestados/executados

Cobrança Indevida

Anulação de cobranças indevidas e/ou devolução de pagamento a maior

Prazos de Entrega

Reparação de danos pelo descumprimento de prazos

Negativação

Remoção de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito

Transparência

Dissimulação de oferta ou termos contratuais confusos

Perguntas Frequentes

Tire todas as suas dúvidas sobre nossos serviços.

Sim, se você comprou um carro usado que apresentou problemas que impedem sua utilização, saiba que o vendedor é obrigado a cumprir a garantia. No entanto, é importante ressaltar que algumas exceções se aplicam. Por exemplo, se o veículo for adquirido em um repasse ou leilão, o Direito do Consumidor não oferece a mesma proteção. No entanto, se a informação de que o veículo é de repasse ou leilão não for apresentada na oferta (antes da compra), o comprador tem direito à execução da garantia.

Se você adquiriu um produto ou serviço com prazo determinado e o não cumprimento deste prazo causar prejuízos, seja financeiros ou emocionais, saiba que você tem direito a reparação. Por exemplo, se você encomendou um bolo de casamento e ele foi entregue após a data estipulada, você pode exigir reparação por danos materiais por ter que adquirir outro bolo de última hora, e também reparação por danos morais. Esses direitos estão respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor e visam proteger os consumidores em situações de descumprimento contratual por parte do fornecedor.

É bastante comum encontrar anúncios online oferecendo financiamentos com parcelas e juros muito baixos. No entanto, é importante ficar atento, pois muitas vezes isso pode ser um golpe de consórcio, no qual um indivíduo é atraído por uma oferta e acaba assinando um contrato de negócio totalmente diferente do que pretendia. Para resolver essa situação delicada, é recomendável entrar em contato com um advogado de confiança para uma análise. E lembre-se, evite cair em golpes: nunca assine nenhum documento sem ler todo o conteúdo e, em caso de dúvida, contrate um profissional para analisar o contrato antes de fechar o negócio.

Sim, você pode! Independentemente de o estabelecimento oferecer estacionamento pago ou gratuito, ele é responsável pelos danos causados ao seu veículo. Mesmo que não cobre pelo estacionamento, o estabelecimento obtém benefícios ao disponibilizá-lo, atraindo mais clientes devido à comodidade oferecida. Portanto, se seu veículo foi danificado por colisão, arranhões ou até mesmo furto de bens no interior, você tem o direito de exigir reparação do estabelecimento. É importante ressaltar que, para reparação de bens furtados, é necessário possuir a nota fiscal para comprovação.

O Direito de Arrependimento é um benefício garantido aos consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele permite que o consumidor desista de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, como compras online ou por telefone, dentro de um período de reflexão de 7 dias após receber o produto ou assinar o contrato, sem precisar dar qualquer justificativa. Esse direito assegura ao consumidor a oportunidade de examinar o produto ou serviço adquirido e, se decidir, devolvê-lo, recebendo o reembolso total do valor pago.

Em casos de danos a eletrodomésticos e eletrônicos devido a quedas de energia, é importante documentar os danos fotografando ou filmando os aparelhos danificados e manter os recibos de compra como prova de propriedade. Em seguida, entre em contato com a concessionária de energia elétrica para relatar o ocorrido e solicitar o ressarcimento pelos danos causados. Se a concessionária se recusar a oferecer compensação adequada, é aconselhável buscar orientação jurídica para proteger seus direitos como consumidor.

Um vício oculto refere-se a um defeito não aparente em um produto ou serviço que só se torna evidente após o uso ou tempo de utilização. Por exemplo, pode ser um problema interno em um eletrodoméstico que não é visível externamente, mas afeta seu funcionamento. Quando um consumidor descobre um vício oculto, ele tem direito à reparação ou substituição do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Quando ocorre a negativação indevida por uma dívida inexistente ou já quitada, é importante agir prontamente. O consumidor pode entrar em contato com o órgão de proteção ao crédito para contestar a negativação e fornecer documentação comprobatória, como comprovantes de pagamento ou contestação da dívida. Além disso, é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e resolver a situação da forma mais eficaz possível.

A possibilidade de troca de um produto sem defeito pode variar de acordo com a política de trocas e devoluções da loja onde o item foi adquirido. Embora não haja obrigação legal para a troca nesses casos, algumas lojas oferecem essa opção como cortesia aos clientes. Recomenda-se verificar previamente as políticas da loja e, caso não haja defeito e a troca não seja permitida, é possível tentar negociar diretamente com o estabelecimento.

Se o seu nome foi inscrito na lista de mal pagadores do Banco Central (REGISTRATO) devido a uma dívida já negociada, existem algumas medidas que você pode tomar para resolver essa situação. Primeiramente, se as dívidas já prescreveram há mais de 5 anos, você pode solicitar a retirada do seu nome da lista com base nesse argumento. Além disso, é importante apresentar documentos que comprovem o pagamento total da dívida ou mostrar o acordo realizado com o banco, incluindo eventuais descontos concedidos para quitação. Se todas as tentativas de solução extrajudicial falharem, você também pode considerar entrar com uma ação judicial contra a empresa credora para resolver o impasse. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia a ser adotada e proteger seus direitos nesse processo.

Olá! Em que posso te ajudar?

Amauri Silva da Costa Júnior OAB/RS 119.851

Unidades em São Paulo/SP e Porto Alegre/RS