Advogados especializados prontos para proteger SEUS DIREITOS TRABALHISTAS.
Disponíveis das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Nossos serviços
Oferecemos suporte jurídico completo para todas as fases de desligamento, assegurando que cada etapa seja justa e legal conforme a legislação trabalhista. Nossa equipe auxilia empregadores e empregados, garantindo direitos e processos de rescisão transparentes e seguros.
Além da consultoria em desligamentos, atuamos em reclamatórias trabalhistas, oferecendo assistência jurídica especializada em disputas e processos. Nossa equipe analisa cada caso de forma detalhada e estratégica, seja para questionar uma demissão ou defender uma empresa, buscando sempre a melhor solução para nossos clientes.
Realizamos uma análise detalhada dos salários e benefícios, assegurando a correta aplicação das verbas trabalhistas conforme a legislação. Nossa equipe de advogados trabalhistas presta assistência a empregadores e empregados, garantindo a conformidade com a CLT e o respeito aos direitos de ambas as partes.
Realizamos a conferência precisa dos cálculos de verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS, garantindo que todos os valores sejam calculados corretamente e pagos conforme a legislação.
Oferecemos soluções jurídicas personalizadas ao analisar cada caso individualmente. Nossa abordagem é voltada para atender às necessidades específicas de nossos clientes, garantindo que as estratégias adotadas sejam adaptadas às particularidades de cada situação.
Fornecemos consultoria preventiva para empregadores, orientando sobre as melhores práticas de gestão de salários e benefícios. Nosso objetivo é evitar litígios e assegurar que todas as operações estejam em conformidade com a legislação trabalhista, promovendo uma gestão eficiente e legalmente correta.
Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e pós-graduando em Prática Trabalhista pela Escola Nacional da Advocacia (ESA Nacional), Amauri é um especialista dedicado à justiça. Ele se destaca na defesa dos direitos trabalhistas, trazendo uma abordagem prática e experiente para resolver casos complexos com eficácia e comprometimento.
O pagamento do salário deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme o §1º do art. 459 da CLT. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário, desde que o empregado tenha condições de movimentar a conta e a empresa cubra despesas de condução se necessário.
O empregado em aviso prévio pode ser penalizado por irregularidades cometidas no trabalho, com advertência, suspensão ou até rescisão por justa causa, dependendo da gravidade e reincidência.
Sim, o adicional noturno é perdido se o empregado for transferido para o horário diurno, conforme a Súmula 265 do TST. A mudança de horário deve ser formalizada com a anuência do empregado.
Sim, ao retornar ao trabalho após afastamento por doença, o empregado tem direito à correção salarial equivalente à obtida pelos demais funcionários durante seu afastamento.
Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados, incluindo o descanso semanal remunerado (DSR). Faltas injustificadas em uma semana podem resultar na perda do DSR correspondente.
A jornada é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Em um dia, o limite é de 10 horas totais, incluindo até 2 horas extras. Empregados com jornada inferior a 8 horas diárias terão mais horas extras.
O trabalho em feriados, sem folga compensatória, deve ser pago com um adicional mínimo de 100%, resultando no pagamento em dobro.
As férias devem ser pagas até 48 horas antes do início do período de gozo. O abono deve ser pago até dois dias antes do início das férias, correspondendo ao valor do período de descanso.
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a:
As verbas rescisórias devem ser pagas até o 10º dia, contado da notificação da demissão, independentemente do cumprimento do aviso prévio.
O empregador deve registrar a baixa na CTPS com a data do óbito e efetuar a rescisão contratual por falecimento. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito por consignação em pagamento, com valores destinados aos dependentes habilitados.
Horas extras habitualmente prestadas por mais de um ano são incorporadas ao salário. Caso sejam suprimidas, o empregado tem direito a indenização correspondente às horas mensais suprimidas.
O abandono de emprego, caracterizado por ausência injustificada, pode levar à demissão por justa causa. A jurisprudência fixa o prazo de 30 dias consecutivos de ausência injustificada, podendo ser menor se houver evidências de intenção de não prestar mais serviços.
O empregado deve solicitar o adiantamento do 13º salário durante o mês de janeiro para que o valor possa ser concedido juntamente com as férias.
O empregador deve devolver a CTPS ao empregado no prazo de 48 horas após a entrega para anotações, com recibo do empregado.
Apesar dos avanços tecnológicos na área jurídica, algumas pessoas ainda se sentem inseguras em realizar consultas online ou contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente. Nesse sentido, sugerimos aos nossos clientes verificar a validade da inscrição do advogado na OAB através do site do Cadastro Nacional de Advogados (https://cna.oab.org.br/).
1. Nome do Advogado Responsável: Amauri Silva da Costa Júnior;
2. Número da OAB: 119851;
3. Selecione a Seccional: Conselho Seccional – RS;
4. Tipo de Inscrição: Advogado.
Amauri Silva da Costa Júnior OAB/RS 119.851
Unidades em São Paulo/SP e Porto Alegre/RS.